Tanto para o casamento civil quanto para o casamento religioso é preciso que os noivos se organizem com relação à documentação necessária para casar. Alguns documentos precisam ser pedidos com certa antecedência pois podem demorar para serem liberados pelo cartório, especialmente quando o noivo ou a noiva não mora na cidade onde foram registrados.
O casamento civil é uma cerimônia bem rápida, com duração de uns 15 minutos, e restrita a poucas pessoas. Após o casamento no cartório pode ou não ter casamento na igreja e festa.
Será necessário ter duas testemunhas no dia do casamento civil e também para dar entrada no processo de habilitação no cartório, o que deve ser feito com 2 a 3 meses de antecedência.
As testemunhas podem ser diferentes nas duas ocasiões, sendo que a decisão fica à critério do casal. Vale ressaltar que as testemunhas também precisam estar com a Cédula de Identidade (o RG) original quando forem ao cartório com os noivos.
Para facilitar o planejamento do seu casamento, fizemos uma lista de quais documentos são necessários para o casamento no civil , confira:
Documentos para o casamento civil
- Solteiros:
– Certidão de nascimento;
– Cópia autenticada do documento de identidade do noivos
- Divorciados:
– Certidão de Casamento com a devida averbação* do Divórcio;
– Cópia autenticada da certidão de Nascimento (caso possua);
– Cópia Autenticada do Documento de Identidade.
- Viúvos:
– Certidão de Casamento;
– Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
– Cópia autenticada da certidão de Nascimento (caso possua);
– Cópia Autenticada do Documento de Identidade.
- Noivos Menores de 18 anos:
– Noivos menores de 18 anos, há necessidade do consentimento do pai e da mãe, ou do responsável legal (para este fim).
– Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento:
- Estrangeiros (Turistas):
– APRESENTAR: passaporte (xerox autenticado das folhas: dados pessoais e carimbo da última estada no Brasil);
– Certidão de Nascimento;
– SENDO SOLTEIRO: atestado de estado civil (solteiro) e de residência;
– SE FOR VIÚVO: certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido;
– SE FOR DIVORCIADO: certidão de casamento com a averbação* do divórcio.
- Estrangeiro Permanente:
– APRESENTAR: xerox autenticada da carteira de identidade para estrangeiro;
– SENDO SOLTEIRO: uma declaração do seu consulado, com firma reconhecida, dizendo que o mesmo é solteiro;
– SE FOR VIÚVO: trazer certidão de Óbito do cônjuge falecido e a certidão de casamento anterior;
– SE FOR DIVÓRCIADO: deverá trazer a certidão de casamento anterior com a averbação* do divórcio.
O casamento civil pode ser feito em qualquer Cartório do Brasil, mas a entrada dos papeis deve ser feita no cartório próximo a residência dos noivos, sendo que o valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem a cerimônia para outro cartório, sendo o que realmente muda é a forma de pagamento ou entrada no processo de casamento, o qual deve ser pago no cartório que irá realizar a cerimônia civil.
- No caso das mudanças de nome a mulher, por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou mesmo continuar com o seu sobrenome de solteira.
- Em relação à comunhão de bens há três maneiras:
- Comunhão Parcial de Bens, aonde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal e os adquiridos individualmente antes do casório permanecem de propriedade individual;
- Comunhão Universal de Bens, aonde todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal;
- Separação Total de Bens é aonde todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Importante: Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por “Tradutor Público Juramentado” * e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Todo o Registro de Casamento de Brasileiros celebrado no exterior é válido dentro do território Brasileiro, mas se os mesmos forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiro, ou se caso não tiverem domicílio em território brasileiro é necessário fazer o registro no 1º Cartório do Distrito Federal, ou através de uma Procuração.
Proclamas
Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao “período dos proclamas”, estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
Significados:
AVERBAÇÃO – Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste.
R.N.E. – Registro Nacional de Estrangeiros
TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO – Profissional devidamente habilitado e nomeado pelas Juntas Comerciais do Pais e investido de fé pública e qualificação profissional para traduzir e notarizar documentos.